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E como ficou a revisão da vida toda?


Ontem (21/03/2024), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo provável fim da Revisão da Vida Toda (RVT) - Tema 1.102 do STF. Ocorre que, além do Superior Tribunal de Justiça já ter acolhido a tese anteriormente, o próprio STF também já havia julgado a demanda procedente. 


Contudo, tivemos uma “virada no jogo", isto é, uma manobra jurídica: antes de finalizar o julgamento do Tema 1.102, o STF pautou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitavam na Corte desde 1999. Ao julgá-las, os Ministros decidiram que a regra de transição (art. 3º, Lei nº 9.876/99) é constitucional e não pode ser afastada; e a RVT requeria justamente esse afastamento, caso fosse mais favorável ao aposentado.


Na prática, embora Tema 1.102 ainda não tenha sido julgado, o resultado do julgamento das ADIs afetou a questão, fazendo com que a discussão da RVT perdesse o objeto... Por isso, quando o julgamento for retomado, é justamente isso que o STF provavelmente reconhecerá.


Foi um duro golpe aos aposentados, que aguardavam esperançosos: após longos anos, finalmente poderiam passarem a receber um valor justo, proporcional ao que recolheram ao longo de uma vida de trabalho. Deixamos nosso carinho e solidariedade a todos!


E quanto aos colegas advogados previdenciaristas, que essa decisão não nos desanime, pois somos imprescindíveis na luta por Justiça Social. 



Por Luiza Castro

Advogada Previdenciarista

(OAB/RJ 232097)

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