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É possível que o(a) viúvo(a) receba duas pensões?

Atualizado: 17 de jan. de 2024



Será que é possível a cumulação de mais de uma pensão por morte?


Desde 1995, com a aprovação da Lei nº 9.032/95, não é permitido o recebimento de mais de uma pensão, no mesmo regime, na condição e viúvo(a) de pessoas distintas. Assim, a pessoa que tenha ficado viúva duas vezes, não terá direito a duas pensões do INSS, devendo escolher uma. 


> Exemplo: a Sra. Maria era casada com o Sr. João, aposentado do INSS. Com o ralecimento do Sr. João, a Sra. Maria passou a receber uma pensão do INSS. Anos mais tarde, a Sra. Maria casou-se com o Sr. Manoel, também aposentado pelo INSS. Caso a Sra. Maria fique viúva de novo, não poderá cumular as duas pensões do INSS e deverá escolher apenas uma.


Por sua vez, se a pessoa falecida tinha mais de uma aposentadoria, o(a) viúvo(a) poderá ter duas pensões... Mas aqui, vejamos: são duas pensões, de dois regimes distintos, mas que se originaram das aposentadorias de uma mesma pessoa.


> Exemplo: a Sra. Ester é casada com o Sr. Mauricio, que recebia duas aposentadorias, uma do INSS e outra da RIOPREV. Caso o Sr. Mauricio venha a falecer, a Sra. Ester poderá cumular as duas pensões.


Agora que entendemos o aspecto como funciona a regra do acúmulo de mais de uma pensão, vamos falar sobre a cumulação de pensão por morte e aposentadoria?


Até a Reforma da Previdência, não tínhamos grandes empecilhos: os benefícios podiam ser recebidos em conjunto. Assim, tanto a Sra. Maria, como a Sra. Ester, caso fossem aposentadas, poderiam receber suas respectivas aposentadorias e as pensões que tivessem direito, todos de forma integral.


Por sua vez, desde 13/11/2019, novas regras são aplicadas: apesar da cumulação seguir permitida, há uma limitação: apenas um dos benefícios poderá ser pago de maneira integral, enquanto os demais sofrerão descontos. Assim, segue sendo permitido acumular pensão e aposentadoria, mas apenas um dos benefícios será pago “em cheio”.


Por fim, lembre-se que este é um conteúdo informativo e com orientações gerais. Para uma análise específica acerca do seu caso, o ideal é buscar o auxílio de um(a) advogado(a) especialista em Previdência Social.

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